PRR · IFIC · Banco Português de Fomento

IA nas PME: até €300.000 a 75% a fundo perdido

A linha do PRR com o teto mais alto para adoção de Inteligência Artificial por PME. Agentes de IA, automação, análise de documentos e consultoria de integração são despesas elegíveis. Tratamos da parte técnica da candidatura.

Candidatura fechada. O último concurso decorreu em duas fases e encerrou a 28 de novembro de 2025. Acompanhamos a próxima edição e preparamos a sua candidatura com antecedência, porque os apoios são atribuídos por mérito até esgotar a dotação.

75% A fundo perdido
€300.000 Apoio máximo (mín. €5.000)
24 meses Prazo de execução

Não garantimos aprovação nem datas de reabertura. Aumentamos a qualidade da candidatura.

O que é

A Linha IA nas PME em Resumo

A linha IA nas PME é um apoio do PRR, gerido pelo IFIC do Banco Português de Fomento, que comparticipa 75% a fundo perdido a adoção de soluções de Inteligência Artificial por micro, pequenas e médias empresas, até 300.000 euros por empresa, com um investimento mínimo de 5.000 euros. Corresponde à Componente C05-i14 do PRR e aplica-se às regiões NUTS II do Continente. O último concurso, o aviso 03/C05-i14.01/2025, teve uma dotação de 100 milhões de euros e recebeu candidaturas até 28 de novembro de 2025. As candidaturas submetem-se no SIGA-BF e são avaliadas por mérito, com uma nota mínima de 3,00, e ordenadas até esgotar a dotação. A candidatura está fechada e esta página atualiza-se quando abrir uma nova edição.

Exemplos do aviso

Que Soluções de IA São Elegíveis

O aviso lista exemplos, a título não exaustivo, em dois domínios. Qualquer solução que se enquadre nestes objetivos pode candidatar-se.

IA para produtividade

  • Subscrição de ferramentas de IA (Copilot, Gemini, Claude e outras)
  • Assistentes virtuais para gestão de tarefas
  • Análise automática de documentos
  • Análise preditiva para manutenção

IA aplicada ao negócio

  • Chatbots para atendimento ao cliente
  • Sistemas de recomendação de produtos
  • Sistemas de previsão de vendas
  • Análise de sentimento sobre o feedback de clientes
  • Otimização de inventário com IA

Despesas elegíveis

O Que a Linha Paga

Estas são as despesas elegíveis do aviso. Destacadas a verde, as que a MAIS implementa.

Agentes de IA e chatbots de atendimento

Assistentes virtuais que respondem e qualificam por WhatsApp, e-mail e redes sociais.

Ver serviço

Automação de processos com IA

Integração entre sistemas, análise automática de documentos e otimização de tarefas.

Ver serviço

Consultoria e formação de integração

Serviços de consultoria e formação essenciais à integração das soluções de IA.

Ver serviço

Formação da equipa em IA

Capacitação dos colaboradores para usar as soluções implementadas.

Ver serviço

Software e subscrições de IA (SaaS)

Aquisição de software, incluindo os custos de subscrição em modelo Software as a Service.

Equipamento associado ao projeto

Equipamentos e componentes necessários para incorporar a IA nos processos existentes.

Contratação de até 2 técnicos

Técnicos ou gestores dedicados ao projeto, durante 24 meses, até 80.000 euros por posto criado.

Validação por ROC ou contabilista

Despesas com a validação dos pedidos de pagamento, até ao limite de 2.500 euros.

O que fica de fora

O Que a Linha Não Paga

Saber o que não entra evita surpresas no orçamento.

IVA

Regra geral, o IVA não é despesa elegível nestes apoios. A comparticipação incide sobre o valor líquido. As despesas não elegíveis constam do artigo 18.º do Regulamento do IFIC.

Despesa anterior a 01/01/2025

Só são elegíveis despesas realizadas a partir de 1 de janeiro de 2025. A data conta pela primeira fatura imputada ao projeto.

Investimento já financiado por outro fundo

A mesma despesa não pode ser apoiada por outro instrumento da União Europeia. É a regra do duplo financiamento.

Atividades excluídas pelo princípio DNSH

Atividades que prejudicam objetivos ambientais (combustíveis fósseis, aterros e outras listadas no Anexo I do aviso) não são elegíveis.

Exemplo de cálculo

O Custo Real Para a Sua Empresa

Um projeto de IA de 40.000 euros (valor líquido). O teto da linha vai até 300.000 euros para projetos maiores.

Investimento elegível

valor líquido

40.000 €

IA nas PME (75%)

a fundo perdido, não devolve

30.000 €

Contrapartida própria (25%)

esforço da empresa

10.000 €

Regra geral, o IVA não é despesa elegível e a comparticipação incide sobre o valor líquido. Valores ilustrativos: o montante elegível depende do aviso e da análise do organismo gestor.

Quem pode candidatar-se

Requisitos da Linha

Verificamos cada requisito no diagnóstico e preparamos a candidatura para a próxima edição do aviso.

Preparar a minha candidatura
Estatuto de PME com Certificação Eletrónica de PME (IAPMEI), qualquer forma jurídica
Estabelecimento numa das regiões NUTS II do Continente
Contabilidade organizada e RCBE atualizado
Situação tributária e contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social)
Situação económico-financeira equilibrada, com capital próprio positivo
Não ser considerada empresa em dificuldade
Investimento elegível mínimo de 5.000 euros
Projeto iniciado entre 01/01/2025 e 30/06/2026, com execução até 24 meses (mais 6 de prorrogação possível)

O processo

Como nos Preparamos

A MAIS produz a parte técnica antes de o aviso abrir. Chegar com a candidatura pronta é o que mais conta num concurso por mérito.

01

Diagnóstico de elegibilidade

MAIS + cliente

Confirmamos os requisitos e desenhamos o projeto de IA com o maior mérito e impacto possíveis.

02

Memória descritiva e orçamento

MAIS

Produzimos a memória descritiva técnica e o orçamento, alinhados às despesas elegíveis e aos critérios de mérito.

03

Submissão no SIGA-BF

Cliente / contabilista

A candidatura submete-se no SIGA-BF quando o aviso abrir. A empresa ou o contabilista assina e submete. As candidaturas são avaliadas por mérito (nota mínima de 3,00) e ordenadas até esgotar a dotação.

04

Implementação e comparticipação

MAIS + cliente

Após o Termo de Aceitação há um adiantamento de 30%. O restante chega por reembolso, mediante despesa comprovada e validada por ROC ou contabilista certificado.

Glossário

As Siglas, em Português Simples

PRR Plano de Recuperação e Resiliência. O conjunto de fundos europeus pós-pandemia para Portugal, com execução até 2026.
IFIC Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade. O sistema de incentivos, gerido pelo Banco Português de Fomento, em que esta linha se insere.
BPF Banco Português de Fomento. O banco público de desenvolvimento que opera o IFIC e decide as candidaturas.
A fundo perdido Comparticipação que não se devolve, ao contrário de um empréstimo. A empresa assume apenas a contrapartida própria e o que não for elegível.
SIGA-BF A plataforma eletrónica onde se submetem as candidaturas a esta linha.
Mérito (MP) A nota da candidatura, calculada por qualidade do projeto e impacto na competitividade. É preciso pelo menos 3,00 para ser considerada.

Perguntas frequentes

Perguntas Sobre a Linha IA nas PME

O que é a linha IA nas PME? +
É uma linha de apoio do PRR, gerida pelo IFIC (Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade) do Banco Português de Fomento, que comparticipa 75% a fundo perdido a adoção de soluções de Inteligência Artificial por PME, até 300.000 euros por empresa, com um investimento mínimo de 5.000 euros. Corresponde à Componente C05-i14 do PRR. O último concurso teve uma dotação de 100 milhões de euros e recebeu candidaturas até 28 de novembro de 2025.
O que significa «a fundo perdido»? +
É uma comparticipação que não precisa de ser devolvida, ao contrário de um empréstimo. O Estado financia 75% do investimento elegível e a empresa não reembolsa esse valor: assume apenas os 25% de contrapartida própria e o que não for despesa elegível.
Quanto financia o IA nas PME? +
A taxa de apoio é de 75% a fundo perdido, com um limite máximo de 300.000 euros por empresa e um investimento mínimo de 5.000 euros. É o programa com o teto mais alto para adoção de IA por PME em Portugal.
Que soluções de IA são elegíveis? +
O aviso indica, a título não exaustivo, soluções de IA para produtividade (subscrição de ferramentas como Copilot, Gemini ou Claude, assistentes virtuais de gestão de tarefas, análise automática de documentos, análise preditiva para manutenção) e de IA aplicada ao negócio (chatbots de atendimento, sistemas de recomendação, previsão de vendas, análise de sentimento e otimização de inventário). São elegíveis as despesas com software e subscrições, equipamento associado, consultoria e formação de integração, e a contratação de até dois técnicos, até 80.000 euros por posto.
Quem pode candidatar-se? +
PME de qualquer forma jurídica, com Certificação Eletrónica de PME, contabilidade organizada, situação tributária e contributiva regularizada e capital próprio positivo. O estabelecimento tem de situar-se numa das regiões NUTS II do Continente. O investimento mínimo é de 5.000 euros e o projeto deve iniciar entre 01/01/2025 e 30/06/2026, com execução até 24 meses.
A candidatura está aberta? +
Não. O concurso decorreu em duas fases e a última encerrou a 28 de novembro de 2025. Um aviso posterior reforçou a dotação para projetos já avaliados. Não garantimos datas de reabertura: acompanhamos os avisos do PRR e preparamos a candidatura com antecedência.
Quando reabre a linha IA nas PME? +
Não há data de reabertura confirmada. Como as candidaturas são avaliadas por mérito e ordenadas até esgotar a dotação, chegar com a memória descritiva e o orçamento prontos é o que mais aumenta as hipóteses. Preparamos a parte técnica antes de o aviso abrir.
Pode acumular com outros apoios? +
A mesma despesa não pode ser financiada por dois apoios (regra do duplo financiamento). Uma empresa pode recorrer a programas diferentes para projetos ou despesas diferentes, dentro dos limites de cada aviso. Verificamos a compatibilidade no diagnóstico.
Como recebo a comparticipação? +
Após a assinatura do Termo de Aceitação há um adiantamento de 30% do incentivo. O restante chega por reembolso, à medida que a despesa é executada, paga e comprovada, com validação de revisor oficial de contas ou contabilista certificado. O acumulado de adiantamento e reembolsos intercalares não excede 95%, sendo o saldo pago no final.

Fontes oficiais: aviso 03/C05-i14.01/2025 e Portaria 286/2025/1, no Banco Português de Fomento (bpfomento.pt) e no Recuperar Portugal (recuperarportugal.gov.pt). Componente C05-i14 do PRR. Informação verificada a 10 de junho de 2026. Consulte sempre o texto do aviso em vigor.

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Numa conversa de 30 minutos verificamos a elegibilidade, desenhamos o projeto de IA e deixamos a parte técnica pronta para submeter assim que o aviso reabrir.

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Sem compromisso. Não garantimos aprovação nem datas de reabertura.