PRR · PT2030 · IAPMEI

Financiamento de IA em Portugal: implemente na sua empresa com até 75% a fundo perdido

Programas públicos portugueses comparticipam a adoção de Inteligência Artificial e automação por PME. Agentes de atendimento, automação de processos e consultoria de integração são despesas elegíveis. Os avisos abrem por períodos: tratamos da parte técnica e preparamos a candidatura com antecedência.

75% Comparticipação a fundo perdido
€300k Teto máximo (IA nas PME)
€5.000 Investimento elegível mínimo

Não garantimos aprovação. Aumentamos a qualidade da candidatura; a decisão é do organismo gestor.

Despesas elegíveis

O Que os Fundos Pagam

Os avisos listam explicitamente as soluções de IA que comparticipam. Estes são os serviços que entregamos e que se enquadram como despesa elegível.

Despesa elegível

Agentes de IA e chatbots de atendimento

Assistentes virtuais para WhatsApp, e-mail e redes sociais. Constam textualmente na lista de soluções elegíveis dos avisos.

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Despesa elegível

Automação de processos

Integração entre sistemas, processamento de documentos e faturas, sincronização de dados.

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Despesa elegível

Consultoria e integração de IA

Aquisição de serviços de consultoria e formação essenciais à integração das soluções é despesa elegível.

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Despesa elegível

Subscrições de software (SaaS)

Licenças e subscrições de ferramentas de IA estão previstas no capítulo de aquisição de software dos avisos.

Despesa elegível

Formação da equipa

Capacitação dos colaboradores para usar as soluções implementadas.

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Os programas

Os Programas de Financiamento

Cada programa tem regras, tetos e janelas próprias. O estado reflete junho de 2026: ambos estão entre avisos, e o nosso trabalho é preparar a candidatura com antecedência para a próxima edição.

Candidatura fechada, aguardar reabertura

IA nas PME

PRR · IFIC · Banco Português de Fomento

75% a fundo perdido

até €300.000

investimento mínimo €5.000

Adoção de soluções de IA por PME. O aviso anterior fechou em 28/11/2025. Acompanhamos a reabertura.

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Candidatura fechada, aguardar reabertura

Coaching 4.0 / Vales PME

PRR · IAPMEI

vale a fundo perdido

até €10.000

pago ao fornecedor

Vale de €10.000 para serviços do Catálogo de Transição Digital, pago direto ao fornecedor. Aviso encerrado; aguarda nova edição.

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Fontes oficiais: IAPMEI (iapmei.pt), Recuperar Portugal / PRR (recuperarportugal.gov.pt) e Portugal 2030 (portugal2030.pt). O aviso IA nas PME corresponde à Componente C05-i14 do PRR. Informação verificada a 10 de junho de 2026, atualizada a cada novo aviso. Consulte sempre o texto do aviso em vigor.

Exemplo de cálculo

O Custo Real Para a Sua Empresa

Um projeto de implementação de um agente de IA orçado em 10.000 euros (valor líquido, sem IVA), com comparticipação de 75% a fundo perdido.

Investimento elegível

valor líquido, sem IVA

10.000 €

Comparticipação a fundo perdido (75%)

não devolve

7.500 €

Contrapartida própria (25%)

esforço da empresa

2.500 €

A empresa recebe 30% da comparticipação por adiantamento após o Termo de Aceitação (2.250 euros) e o restante por reembolso, mediante despesa comprovada. O IVA é suportado pela empresa e, sendo sujeito passivo, recuperável pela via fiscal normal. Valores ilustrativos: o montante elegível depende do aviso e da análise do organismo gestor.

Quem pode candidatar-se

Requisitos de Elegibilidade

Estes requisitos aplicam-se à empresa beneficiária. No diagnóstico inicial verificamos cada ponto antes de avançar com a candidatura.

Pedir diagnóstico de elegibilidade
Certificação Eletrónica de PME (IAPMEI)
Estabelecimento numa das regiões NUTS II do Continente (no caso do IA nas PME)
Situação tributária e contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social)
Contabilidade organizada
Capital próprio positivo
Investimento mínimo de €5.000
Não ser considerada empresa em dificuldade
RCBE (registo de beneficiário efetivo) atualizado

O processo

Do Diagnóstico à Comparticipação

Cinco passos. A MAIS produz a parte técnica; a candidatura é submetida e assinada pela sua empresa ou pelo seu contabilista.

01

Diagnóstico de elegibilidade

MAIS + cliente

Verificamos se a sua empresa cumpre os requisitos e identificamos qual programa encaixa no seu caso.

02

Memória descritiva e orçamento elegível

MAIS

Produzimos a parte técnica da candidatura: a descrição do projeto, o calendário e o orçamento alinhado às despesas elegíveis do aviso.

03

Submissão

Cliente / contabilista

A candidatura é submetida na plataforma do programa. O cliente ou o seu contabilista assina e submete.

04

Avaliação e Termo de Aceitação

Organismo gestor

As candidaturas são avaliadas por mérito e ordenadas até esgotar a dotação. Após notificação, o Termo de Aceitação assina-se em até 20 dias úteis.

05

Implementação e comparticipação

MAIS + cliente

Implementamos a solução. A comparticipação chega por adiantamento de 30% após o Termo e o restante por reembolso, mediante despesa comprovada.

A despesa é elegível desde 01/01/2025 e a execução pode estender-se até 24 meses, com possibilidade de prorrogação. O IVA não é despesa elegível: a comparticipação de 75% incide sobre o valor líquido.

O nosso papel

Tratamos da Parte Técnica

A MAIS é o fornecedor que implementa a solução de IA e que produz a documentação técnica da candidatura: a memória descritiva e o orçamento alinhado às despesas elegíveis do aviso. Estes dois documentos são onde a candidatura ganha qualidade.

A submissão e a assinatura ficam com a sua empresa ou com o seu contabilista. Quem candidata, assina e responde pela candidatura é a empresa beneficiária.

Diagnóstico de elegibilidade

Verificação de requisitos e escolha do programa adequado.

Memória descritiva técnica

Descrição do projeto, objetivos e calendário de execução.

Orçamento elegível

Proposta com despesas alinhadas ao objeto do aviso.

Implementação

Construção e entrega da solução de IA aprovada.

Não garantimos a aprovação. As candidaturas são avaliadas por mérito e ordenadas até esgotar a dotação disponível. O nosso trabalho aumenta a qualidade e a fundamentação da candidatura; a decisão final é sempre do organismo gestor.

Perguntas frequentes

Perguntas Sobre Financiamento de IA

O que significa «a fundo perdido»? +
É uma comparticipação que não precisa de ser devolvida, ao contrário de um empréstimo. O Estado financia uma percentagem do investimento (75% nestes programas) e a empresa não reembolsa esse valor: assume apenas a contrapartida própria (os restantes 25%) e o IVA, que não é despesa elegível. O apoio fica condicionado à execução do projeto e ao cumprimento dos requisitos; se não forem cumpridos, pode ser revogado e dar lugar à devolução.
Que documentos preciso de reunir? +
Certificação Eletrónica de PME, RCBE atualizado, certidões de não-dívida às Finanças e à Segurança Social, IES do último exercício, a memória descritiva do projeto, o orçamento e um conjunto de declarações (DNSH, de minimis, não-dificuldade, igualdade de género). A maioria dos restantes documentos é consultada diretamente pelo organismo gestor em bases públicas, mediante a sua autorização.
Quanto tempo demora a aprovação? +
O aviso indica uma decisão em cerca de 20 dias úteis. Num concurso competitivo, o prazo realista situa-se entre 2 e 4 meses, consoante o programa e o aviso.
O IVA é financiado? +
Não. O IVA não é despesa elegível. A comparticipação de 75% incide sobre o valor líquido do investimento.
Preciso de três orçamentos? +
No PRR não existe a regra rígida de três orçamentos. Exige-se razoabilidade do custo (coerente com o mercado) e evidência de consulta ao mercado. Uma PME privada não está sujeita ao Código dos Contratos Públicos. Para uma solução especializada, uma proposta única bem fundamentada costuma bastar. Alguns instrumentos do PT2030 fixam limiares de valor com múltiplas propostas, pelo que lemos sempre as regras de elegibilidade de cada aviso.
A MAIS garante a aprovação da candidatura? +
Não. As candidaturas são avaliadas por mérito e ordenadas até esgotar a dotação disponível. O nosso trabalho aumenta a qualidade e a fundamentação da candidatura. A decisão é sempre do organismo gestor.
Posso contratar a MAIS diretamente como fornecedor? +
Sim, desde que o preço seja defensável face ao mercado e não exista relação especial entre as partes (participação cruzada, parentesco ou sociedade comum). A MAIS é o fornecedor que implementa a solução; quem candidata, assina e responde pela candidatura é a sua empresa.
O que é a Certificação Eletrónica de PME? +
É um estatuto atribuído pelo IAPMEI que confirma que a empresa é uma micro, pequena ou média empresa. É um requisito de acesso à maioria dos apoios e obtém-se online, antes da candidatura.
Quanto custa um agente de IA ou chatbot com apoio público? +
O custo final para a empresa depende do programa e do investimento elegível. Com uma comparticipação de 75% a fundo perdido, a empresa suporta os restantes 25% do valor líquido, mais o IVA, que não é despesa elegível. Num investimento de 10.000 euros, a contrapartida própria fica em 2.500 euros mais o IVA. O investimento mínimo elegível é de 5.000 euros. O orçamento concreto é definido no diagnóstico, em função do âmbito da solução.
Como sei se a minha empresa conta como PME? +
O critério é europeu e considera o número de trabalhadores e o volume de negócios ou o balanço total. É microempresa quem tem menos de 10 trabalhadores e até 2 milhões de euros de volume de negócios; pequena empresa até 50 trabalhadores e 10 milhões; média empresa até 250 trabalhadores e 50 milhões de volume de negócios (ou 43 milhões de balanço). O estatuto formal obtém-se através da Certificação Eletrónica de PME do IAPMEI, online, antes da candidatura.
Qual é a diferença entre o PRR e o PT2030? +
São dois quadros de financiamento distintos. O PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) é o instrumento temporário de fundos europeus pós-pandemia, com execução até 2026, e é a origem do aviso IA nas PME e do Coaching 4.0. O PT2030 (Portugal 2030) é o quadro plurianual de fundos estruturais da União Europeia para 2021 a 2027, com vários programas de apoio à digitalização das PME. Os avisos abrem por períodos: no diagnóstico identificamos qual se adequa ao seu caso.
Já comecei a implementar a solução. Ainda posso candidatar-me? +
Depende da data de início da despesa fixada no aviso. Nestes programas a despesa é elegível desde 01/01/2025, pelo que projetos iniciados a partir dessa data podem ser elegíveis. O que conta é a data dos documentos de despesa face às regras do aviso em vigor. No diagnóstico verificamos as datas dos seus compromissos antes de avançar.

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